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Foto do escritorSindicato SINDVIG GO

Agosto Lilás: Campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

A campanha foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que está completando 14 anos. Um dos motes do “Agosto Lilás” é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

O Agosto Lilás tem ações que vão da conscientização à denúncia. É importante despertar na sociedade quão importante é ter uma mobilização para coibir todas as formas de violência contra a mulher.


Os dados evidenciam que a violência contra a mulher afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. Pode ocorrer em casa, entre pessoas da família ou entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto. O agressor é, geralmente, o marido, namorado ou ainda o pai, irmão, tio, avô. Mas a violência também pode vir de outra mulher, como a mãe, sogra ou cunhada.

No Brasil, onde a população feminina sofre violência a cada quatro minutos e em que 43% dos casos acontecem dentro de casa, a necessidade de isolamento social neste período de pandemia pela COVID 19, traz uma preocupação real, pois para mulheres em situação de vulnerabilidade, isso pode ser trágico.


Denuncie 180

Como denunciar um caso de violência doméstica

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O “Ligue 180”, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.

Mesmo que a vítima não registre Boletim de Ocorrência contra o agressor, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público.

Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.


Denunciando a violência, você pode salvar uma vida! O silêncio mata! Denuncie!



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