Empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda deixa Vigilantes sem portabilidade do Plano de Saúde.
Além de cobrar dos Guerreiros e Guerreiras pagamento do Curso de Reciclagem.
Começamos esse texto com a seguinte afirmação baseado em Convenção Coletiva registrada por este sindicato.
📌Texto original da Convenção Coletiva de Trabalho do SINDVIG GO, registrada no TEM sob o número GO000742/2020, diz quanto a essa questão: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO CURSO DE RECICLAGEM O Curso de Reciclagem será pago pela Empresa e só será cobrado do vigilante no caso de este pedir demissão ou de ser dispensado por justa causa no período de 12 meses, a contar da realização do referido curso, cobrando-se o valor da época, sem qualquer correção. Portanto, a não ser o caso de pedido de demissão ou dispensa por justa causa no período de 12 meses a contar da realização do curso, qualquer ônus transferido ao trabalhador é ILEGAL, passível de sanções administrativas e jurídicas.
Vale ressaltar que o problema acima citado está acontecendo na Empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda, que vem tomando atitudes no mínimo desrespeitosa no que tange esse e outros direitos dos colegas que permanecem do antigo para o atual contrato de serviços.
Mais o que nos levou a uma maior indignação e garantiu uma notificação a Empresa, que foi protocolada hoje (27/05),foi na troca do referido contrato a Empresa não negociar, muito menos transferir a carência do "PLANO DE SAÚDE DOS GUERREIROS."
Em nossa notificação fizemos questão de mencionar a seguinte resolução da ANS "A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 438, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 da ANS estipulou que em caso de contratação coletiva, quando encerrada pela operadora ou tomadora de serviço, poderá haver a portabilidade e sem cumprir a carência exigida."
Além de darmos todas as devidas explicações e embasada na Cartlha da ANS(Agência NACIONAL de Saúde), que regulamenta os planos de Saúde coletivos.
Portanto agora cabe aos novos gestores destes contrato de trabalho se posicionaram quanto ao problema, o que de fato vale lembrar que esses trabalhadores, são aqueles que defendem com suas vidas seu labor.
E que se faz necessário diante do quadro Pandemico que estamos vivendo, para a manutenção da qualidade e tranquilidade em suas funções diárias.
Gostaríamos de deixar bem claro também que caso ocorra algum evento com algum beneficiário que não seja coberto por conta de uma nova carência, a empresa poderá ser responsabilizada sobre o resultado, pois teria agido em omissão.
A EMPRESA cabe um prazo para sua manifestação o que estamos aguardando ansiosos.
Está situação não podemos tolerar!
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