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O QUE É FGTS?



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.


O que é o FGTS Emergencial?

A modalidade saque emergencial do FGTS no ano passado foi autorizada pela medida provisória nº 946 no dia 7 de abril de 2020, pelo governo de Jair Bolsonaro. Ele permitiu que todo titular de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço realizasse um saque de até um salário mínimo (R$ 1.045 na época).


Como funciona o FGTS Emergencial?


Pessoas que tinham saldo no FGTS, em contas ativas ou inativas, poderiam sacar até R$ 1.045 (valor correspondente a um salário mínimo na época) para auxiliar no pagamento de contas durante a pandemia. O saque pôde ser realizado até 31 de dezembro de 2020.


Vai ter FGTS Emergencial em 2021?


Uma nova rodada do FGTS Emergencial pode acontecer neste ano, mas depende de aprovação do governo. A expectativa é que a medida ocorra até junho e que siga os mesmos parâmetros, permitindo a retirada de até um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100.


Como solicitar o FGTS Emergencial se houver?


O crédito para o FGTS Emergencial foi realizado em 2020 em uma Poupança Social Digital criada pela Caixa Econômica. O acesso ao recurso dependia da utilização do aplicativo Caixa Tem, serviço criado pelo banco para atender pessoas que não possuem contas bancárias. Como não se sabe se haverá saque emergencial neste ano, é preciso aguardar as eventuais regras.


Quem teria direito ao FGTS Emergencial?


Teve direito ao FGTS Emergencial em 2020 todo trabalhador que já teve registro em carteira, com contas ativas ou inativas, possibilitando um saque de até R$ 1.045. Para 2021, é preciso aguardar para saber se o governo vai liberar novo saque novamente e quais seriam as regras.


Precisa se cadastrar para sacar o FGTS Emergencial?

Não foi preciso fazer um cadastro para realizar o saque do FGTS Emergencial em 2020. No entanto, as pessoas tiveram de baixar o aplicativo do Caixa Tem para realizar transações com o dinheiro depositado na Poupança Social Digital.


Como recusar o saque de FGTS Emergencial?

De acordo com a Caixa, os trabalhadores que não quiseram utilizar o saque emergencial e não mexeram na Poupança Social Digital até o dia 30 de novembro de 2020 tiveram o valor devolvido à conta do FGTS, devidamente corrigido.


OBS: ISSO NO ANO PASSADO FOI ASSIM, ESSE ANO AINDA NÃO SABEMOS COMO SERÁ FEITO.


Qual o calendário de saques do FGTS Emergencial?

O crédito dos valores do FGTS Emergencial do ano passado teve início em 29 de junho de 2020. Inicialmente, ele foi depositado em uma Poupança Digital Social, aberta automaticamente pela Caixa. O saque em espécie ou a transferência para outras contas só era permitido entre 30 e 60 dias depois. O calendário dependia da data de nascimento do trabalhador. Veja como foi:


OBS: Mês de nascimento - Crédito no aplicativo Caixa Tem - Data disponível para saque ou transferência


FGTS Emergencial de 2020 valeu até quando?


O saque emergencial do ano passado pôde ser realizado até 31 de dezembro de 2020. Depois disso foi encerrado.


Como era possível receber o FGTS Emergencial?


Para utilizar o FGTS Emergencial em 2020, foi preciso baixar o aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android. O acesso era feito na hora com o CPF do trabalhador, após a criação de uma senha de seis dígitos. O crédito era realizado conforme o calendário de aniversário e ficou disponível até dezembro de 2020.


Era possível para sacar o FGTS Emergencial na Caixa ou nas lotéricas?


Sim. Com o aplicativo Caixa Tem em mãos, você podia ir a uma agência bancária da Caixa ou lotérica para sacar o dinheiro do FGTS emergencial, seguindo o calendário acima. Para isso, bastava selecionar a opção "Saque Sem Cartão" do aplicativo, informando o valor desejado. Após clicar na opção "gerar código para saque" e digitar a senha do Caixa Tem, você recebia um código com prazo de validade de duas horas. Bastava informar esse código ao atendente para conseguir realizar o saque.


Entenda o cálculo para correção de depósitos nas contas vinculadas ao FGTS


A ADI5090 do STF discute os dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

Em caso de se declarar inconstitucional a expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança” do art. 13 da Lei Federal nº 8.036/1990 e caput do art. 17 da Lei Federal nº 8.177/1991 – dispositivos os quais impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), os trabalhadores devem entender que é o "CRÉDITO DE JAM" que deverá ser recalculado, possivelmente de de 1999 para cá; obviamente, impactando no saldo do FGTS do trabalhador, caso ainda não tenha sacado. Aos trabalhadores que já sacaram o FGTS, poderão recalcular, mês a mês o "CRÉDITO DE JAM".


JAM “JAM” significa “Juros e Atualização Monetária”. As contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS são remuneradas mensalmente pela aplicação de JAM, que contempla atualização monetária pela TR e juros remuneratórios (3% ou 6% ao ano).


Correção do FGTS é adiada pelo STF.

Entenda o que fazer.


O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento que definiria a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A discussão do tema, prevista para esta última quinta-feira (13), ainda não tem nova data.


Atualmente, a correção é feita por uma Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.


Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal (CEF) resiste em aceitar a troca do índice de correção monetária. O banco afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.


Na opinião do especialista, quem não entrar com processo, não vai receber, caso a decisão do STF seja favorável.


“O adiamento da decisão causou estranheza e dúvidas. A falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, diz.


Correção do FGTS


Bocchi Junior afirma que o trabalhador pode escolher a forma de demanda na Justiça.


“Existem muitos órgãos de classe organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores”, afirma. “O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado”, complementa.


Documentos necessários


No caso de seguir sozinho com a ação, o especialista orienta que é preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido.


“A planilha de cálculo pode ser feita na calculadora do site do Tribunal do Rio.


Tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 803/21 que suspende os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021 e permite o parcelamento total em seis vezes, sem correção ou encargos.


Com isso, ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.


“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).


Parcelamento do FGTS


Para aderir ao parcelamento, os empregadores deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais, como multas e outras obrigações.


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.


“Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS."


Como fica o depósito para o trabalhador contemplado com o BEm?


Entenda o que a MP 1.045 determina sobre?


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com registro na CLT. Com a nova rodada do Programa de Manutenção do Emprego e Renda, muitos brasileiros ficaram em dúvida de como ficaria a situação se houvesse redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.


Por lei, é determinado que o depósito do FGTS seja feito todo mês pela empresa para o trabalhador com carteira assinada e equivale a 8% do salário, sem qualquer desconto para o funcionário. Mas, com a pandemia, o governo mudou temporariamente algumas regras.


As regras agora são:


Suspensão do contrato de trabalho


De acordo com a MP 1.04, é possível que na suspensão do contrato de trabalho a empresa deixe de pagar o salário ao funcionário temporariamente, por até quatro meses.


Diante disso, o empregador também fica dispensado da obrigação de pagar o FGTS aos trabalhadores. O acordo diz que os valores recebidos pelo trabalhador serão pagos pelo governo, por meio do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia. Portanto, os trabalhadores não terão direito ao fundo de garantia.


Redução de salário e jornada


Já quando o trabalhador for incluído no programa com redução de salário e jornada, fica garantida a possibilidade de as empresas reduzirem em três faixas: 25%, 50% ou 70%. Neste caso, o FGTS será pago de maneira proporcional à redução feita.


Também há outra possibilidade para as empresas nesse período de crise. Elas podem também recorrer à MP 1.046 para esperar mais para pagar o fundo de garantia. A medida permite o adiamento do recolhimento dos meses de abril, maio, junho e julho, retomando o recolhimento a partir de setembro deste ano, com o pagamento dos meses anteriores em até quatro parcelas.


Lembrando que o adiamento do pagamento do FGTS, estabelecido pela MP 1.046, pode ser feito por todas as empresas, independentemente da adesão ao programa de redução de jornada e salário.



Este texto é uma construção com informações atualizadas dos sites da UOL e https://www.contabeis.com.br/artigos/6656/fgts-entenda-o-calculo-para-correcao-de-depositos-nas-contas-vinculadas-ao-fgts/

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